Título: |
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LEI Nº 10.541 25/05/1988 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Concede prazo para cancelamento e para o restabelecimento da inscriçao dos aposentados e pensionistas como contribuintes do Hospital do Servidor Publico Municipal - HSPM, e da outras providencias. |
Publicação: |
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DOM 26/05/1988 p. 2 c. 1 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 92/1988 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Janio da Silva Quadros |
Notas complem.: |
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- Decreto nº 36.595/1996 - Dispoe sobre a contribuiçao devida ao Hospital do Servidor Publico Municipal pelos servidores da Prefeitura, afastados ou licenciados junto as Cooperativas de Trabalho do Plano de Assistencia a Saude - PAS, nos termos do art. 3º desta Lei.
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Indexação: |
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Cancelamento - Cargo em comissao /art. 4º/ - Contribuiçao - Hospital do Servidor Publico Municipal - Inscriçao - Licença sem vencimentos /art. 3º/ - Pensionista - Servidor aposentado |